- 1 -Os documentos e demais elementos de instrução das candidaturas são apresentados em língua portuguesa, ou acompanhados da respetiva tradução simples em português.
- 2 -Sem prejuízo da disposição do número anterior, é admitida a apresentação, na fase de candidatura, dos seguintes elementos instrutórios em língua espanhola, inglesa ou francesa:
- a)Contratos, pré-contratos e autorizações, designadamente de cedência ou aquisição de direitos;
- b)Certidões de autoridades estrangeiras;
- c)Cartas de intenções e memorandos;
- d)Documentos comprovativos do financiamento assegurado;
- e)Orçamento global de coproduções;
- f)Apresentação gráfica dos projetos (personagens e ambientes, storyboard);
- g)Documentos comprovativos dos resultados de exploração internacionais;
- h)Documentos comprovativos dos prémios estrangeiros obtidos;
- i)Documentos comprovativos das presenças em festivais estrangeiros;
- j)Elementos facultativos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação dos projetos com base nos critérios previstos.
- 3 -É ainda admitida a submissão, na fase de candidatura, dos elementos instrutórios elencados no número anterior em outras línguas desde que acompanhados de tradução simples em português, espanhol, inglês ou francês.
- 4 -Sempre que os elementos instrutórios previstos nas alíneas a) a i) do n.º 2 não se encontrem submetidos nas línguas previstas, ou acompanhados da respetiva tradução, podem os candidatos, em sede de audiência de interessados da fase de admissão das candidaturas, suprir a irregularidade com a entrega da tradução devidamente legalizada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto ou da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1968.
- 5 -Os elementos instrutórios previstos na alínea j) do n.º 2 que não se encontrem submetidos nas línguas previstas, ou acompanhados da respetiva tradução, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
- 6 -O disposto no presente artigo não é aplicável às disposições constantes do Anexo XI ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Língua de instrução da candidatura
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018