- 1 -A candidatura à Bolsa de Estudo é requerida através de formulário próprio cedido e entregue no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal. O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Apresentação do número de contribuinte;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do(a) requerente comprovativo do cumprimento da alínea a) do artigo anterior, bem como da composição do agregado familiar;
- d)Certificado de matrícula no Ensino Superior do respetivo ano letivo, com especificação do curso;
- e)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do Ensino Superior para os "Maiores de 23", quando for o caso;
- f)Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, com indicação da média obtida;
- g)Certidão comprovativa do pedido de atribuição de Bolsa de Estudo pela DGES/Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino que frequenta e respetivo resultado (deferimento/indeferimento e valor da bolsa);
- h)Fotocópia do IRS ou IRC do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- i)Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar: salários, reformas, pensões e subsídios;
- j)Documentos comprovativos de encargos fixos com a habitação, saúde e educação, incluindo os constantes do e-Fatura;
- k)Atestado de incapacidade emitido por uma Junta Médica, no caso previsto na alínea f) do artigo 6.º;
- l)Declaração comprovativa do escalão de abono de família;
- m)Quando se trate de trabalhadores por conta própria, e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos, reserva-se ao Gabinete de Ação Social e Solidariedade, com parecer do Vereador do Pelouro da Educação e Ação Social, a decisão de atribuir um valor fixo para efeitos de capitação, de acordo com a profissão em causa;
- n)Declaração do Rendimento Social de Inserção, quando for o caso, emitido pelo Serviço Local de Segurança Social da área de residência ou Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- o)Declaração emitida pelo Serviço Local de Segurança Social da área de residência ou Centro Distrital do Instituto da Segurança Social comprovativa da situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- p)Declaração sob compromisso de honra da veracidade de todos os documentos apresentados e de todas as informações prestadas.
- 2 -Aos candidatos deverá ser dado a conhecer o presente Regulamento.
- 3 -Os estudantes que já foram bolseiros da Câmara Municipal no ano anterior e que desejem realizar pedido de renovação da Bolsa deverão candidatar-se apresentando todos os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019