O ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais só poderá ser efetuado pelos candidatos que venham a reunir uma das seguintes condições:
- a)Candidatos ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 5.º provenientes de áreas relevantes para ingresso no CTeSP a que se candidatam;
- b)Os candidatos referidos na alínea b) do artigo 5.º que tenham tido aprovação nas provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas no âmbito do CTeSP que pretende frequentar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
- c)Os candidatos a que diz respeito o n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento que tenham tido aprovação na prova de avaliação de capacidade para ingresso.