- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e mudança de par instituição/curso são da competência do conselho técnico-científico do ISEC Lisboa e são válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões que venham a recair sobre os requerimentos devem ser devidamente fundamentadas, nomeadamente quanto à verificação das condições para reingresso e mudança de par instituição/curso nos termos do disposto nos artigos 4.º e 13.º do presente regulamento, incluindo a satisfação dos pré-requisitos estabelecidos, quando existam, nos termos do disposto no artigo 14.º do presente regulamento.
- 3 -As decisões são elaboradas por escrito e assinadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -As decisões são comunicadas aos Serviços Académicos.
Artigo 24.º — Decisão
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021