As dúvidas ou os casos omissos que surjam serão apreciados e resolvidos pela Câmara Municipal, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, mediante parecer técnico.
Artigo 14.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022