- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver ou cinzas em sepultura, jazigo, gavetão ou columbário.
- 2 -A receção e inumação dos cadáveres ou cinzas estará a cargo do coveiro requisitado pela agência funerária que executa o serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete ainda ao (s) coveiro (s):
- a)A limpeza da envolvente do local onde efetua a sepultura após a sua conclusão;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 4.º — Receção e inumação de cadáveres ou depósito de cinzas
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023