A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetão, ossários e columbários, será titulada por alvará do presidente da UFCOC, a emitir dentro de 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura, gavetão, ossada, ou columbário, respetivos, nele devendo mencionar-se por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
A cada concessão corresponde um título ou alvará.
Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a junta passar a 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
O alvará poderá ser renovado entre familiares ou proceder-se à transmissão para outrem, sendo aplicada a respetiva taxa de transmissão aprovada pela assembleia de freguesia.