- 1 -O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no alvará que será entregue ao requerente.
- 2 -No caso de haver mais do que um interessado, o pedido de averbamento deve indicar a qual deles deve ser entregue o alvará com o averbamento solicitado.
- 3 -Pelo serviço de averbamento é devida a respetiva taxa, constante da tabela de taxas em vigor.
- 4 -Por averbamento pela transferência ou doação entre não familiares sem prévia autorização da Junta de Freguesia tem um agravamento de 100 %.
Artigo 45.º — Averbamento e entrega do alvará
Vigente desde: 17/03/2023
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