Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos legais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, estão obrigados a colaborar com os serviços do Município das Caldas da Rainha no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como Interesse Municipal.
Artigo 22.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025