- 1 -Sempre que uma árvore morra e as condicionantes do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada.
- 2 -A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público definidos no artigo 35.º
- 3 -As plantações devem ser efetuadas na época apropriada para cada espécie, idealmente entre outubro e dezembro, e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente Regulamento.
Artigo 57.º — Substituição de Árvores
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025