- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município das Caldas da Rainha, através da Secção de Fiscalização, do Gabinete Técnico Florestal (GTF) e da unidade orgânica com competências na gestão do arvoredo municipal, podendo, sempre que necessário, recorrer às forças policiais.
- 2 -De acordo com o n. º3 do artigo 26.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, o Município das Caldas da Rainha disponibilizará aos cidadãos formas de envio de queixas por incumprimento deste Regulamento.
Artigo 62.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025