- 1 -O Município apoiará, anualmente, a realização de Ações de Formação para Técnicos, consubstanciado na organização e cofinanciamento das ações, ou na atribuição de uma comparticipação financeira para o pagamento das despesas inerentes à participação em iniciativas deste tipo organizadas por outras entidades, devendo o técnico a formar estar vinculado a uma entidade desportiva com sede no concelho de Mafra, a qual deve apresentar ao Município a respetiva candidatura.
- 2 -As candidaturas ao apoio mencionado no número anterior deverão preencher as seguintes condições prévias:
- a)A apresentação das candidaturas deverá ser realizada através do Clube;
- b)À data da apresentação da candidatura, o técnico para o qual é solicitada a comparticipação neste âmbito deverá ter, pelo menos, seis meses de trabalho efetivo ao serviço do Clube;
- c)Reconhecimento público da entidade formadora e validação da análise do programa da ação de formação;
- d)Apenas serão admitidas as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação;
- e)Cada técnico só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada nível de formação.
- 3 -O apoio financeiro será atribuído ao Clube nos montantes mencionados no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Formação de técnicos
Vigente desde: 02/04/2026
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