- 1 -O Serviço de Apoio ao Associativismo engloba os seguintes apoios:
- a)Colaboração na elaboração de planos, projetos e relatórios de atividades;
- b)Apoio técnico na organização das atividades e disponibilização de recursos para a realização das mesmas;
- c)Realização de contactos com outros organismos públicos e/ou privados, ao nível de procedimento de obtenção ou emissão de documentação, informação e auxílio na elaboração de candidaturas;
- d)Acompanhamento permanente da execução dos contratos de comodato de cedência de instalações municipais às Associações;
- e)Apoio técnico, nomeadamente na elaboração dos projetos de construção e na manutenção das instalações.
Artigo 30.º — Serviço de Apoio ao Associativismo
Vigente desde: 02/04/2026
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