- 1 -A admissão de utilizadores para domiciliação no Centro é feita mediante a apresentação de candidatura por parte dos interessados nos termos do disposto no artigo 12.º
- 2 -A apresentação e aceitação de candidaturas processam-se em contínuo, sem prejuízo da possibilidade de lançamento de concursos específicos por parte do Município de Castro Verde em períodos temporais especificamente delimitados para o efeito.
- 3 -As candidaturas recebidas são alvo de avaliação técnica por parte do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde nos termos do disposto no artigo 13.º, sem prejuízo da possibilidade de recurso ao parecer especializado de outros serviços municipais ou entidades externas ao Município.
- 4 -A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas recebidas compete ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, mediante proposta do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento sustentada na avaliação técnica referida no número anterior.
- 5 -A comunicação da decisão referida no número anterior aos proponentes das candidaturas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, em caso de aceitação, pela minuta do contrato de cedência de espaço municipal para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 10.º — Termos Gerais do processo de Admissão
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/2025