- 1 -Podem ser candidatos a utilizadores com domiciliação no Centro:
- a)As entidades privadas de natureza empresarial em fase avançada de constituição ou criadas há menos de 3 anos, bem como pessoas singulares maiores de idade que, de forma individual ou coletiva, possuam uma ideia de negócio com potencial para sustentar a criação de novas empresas no âmbito da modalidade de incubação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)As entidades privadas de natureza empresarial com 3 ou mais anos de atividade, no âmbito da modalidade de Residência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Sem prejuízo do seu caráter excecional e devidamente fundamentado, poderão ainda ser admitidas pessoas singulares ou coletivas de natureza distinta da apresentada no número anterior, as quais serão devidamente enquadradas nas modalidades de acolhimento previstas no artigo 6.º
- 3 -A admissão de candidatos a utilizadores domiciliados no Centro fica sujeita, em especial no caso de domiciliação física, à verificação pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde da compatibilidade das suas atividades com a natureza e requisitos funcionais do Centro, assegurando que as mesmas:
- a)Não colocam em causa a imagem global do Centro;
- b)Não perturbam a atividade de outras empresas instaladas no Centro;
- c)Não preveem a utilização do Centro como ponto de venda direta de bens e/ou serviços ao público;
- d)Não preveem a utilização do Centro como espaço de armazenamento de matérias-primas, produtos intermédios e/ou produtos finais.
Artigo 11.º — Perfil e Requisitos dos Candidatos
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025