- 1 -A formalização dos termos e condições de utilização da carteira de serviços do Centro por parte dos utilizadores que, com o Município de Castro Verde, tem como suporte:
- a)Contrato de cedência de espaço municipal com utilização de serviços-base disponibilizada aos utilizadores domiciliados;
- b)Acordos de utilização pontual em função da natureza de cada solicitação, no caso de utilização de serviços adicionais por parte de utilizadores com domiciliação física e em situações de utilização pontual de serviços por parte de utilizadores com domiciliação virtual ou não domiciliados.
- 2 -O contrato referido na alínea a) do número anterior pode ser alterado no decurso da sua vigência, mediante acordo expresso entre as partes e desde que daí não resulte qualquer incumprimento do disposto no presente regulamento.
- 3 -O Município de Castro Verde poderá denunciar o contrato de cedência de espaço municipal referido na alínea a) do n.º 1 quando se verifique o desrespeito por parte do utilizador pelas disposições do presente regulamento e dos instrumentos de suporte à sua operacionalização, devendo essa denúncia ser-lhe comunicada por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos.
- 4 -A denúncia do contrato referido na alínea a) do n.º 1 por parte do utilizador terá de ser comunicada ao Presidente do Município de Castro Verde por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos.
Artigo 16.º — Formalização da Cedência de Utilização do espaço Municipal
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025