- 1 -A época normal realiza-se no final de cada semestre para as unidades curriculares semestrais e no final de cada ano lectivo para as unidades curriculares anuais.
- 2 -Poderão realizar provas de exame na época normal os alunos que não tenham sido sujeitos a avaliação em regime de avaliação periódica ou em regime de avaliação contínua ou que tenham desistido ou reprovado naquelas.
Artigo 10.º — Época normal
Vigente desde: 01/09/2004
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