O apoio a conceder é determinado em função do rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato, determinado nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social, igual ou inferior a 75 % do Indexante de Apoio Social em vigor.
Artigo 10.º — Atribuição de apoio
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020