- 1 -A prestação de declarações que não correspondam à realidade, no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar, bem como, incorre no crime de falsas declarações.
- 2 -O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela CM de Torre de Moncorvo, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos, nomeadamente criminais.
Artigo 8.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020