- 1 -Cabe ao serviço responsável assegurar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios atribuídos, verificando o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais a que as Entidades estão adstritas.
- 2 -O acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos devem salvaguardar a autonomia da Entidade, limitando-se ao estritamente necessário à prossecução do interesse público.
Artigo 23.º — Acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios
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