- 1 -Apreciado o parecer da estrutura de idoneidades, o conselho diretivo decide sobre a acreditação ou não acreditação da idoneidade formativa do contexto de prática clínica.
- 2 -Da decisão de não acreditação é dado conhecimento ao contexto de prática clínica, podendo o mesmo ser impugnado no prazo de 10 dias.
Artigo 16.º — Decisão de acreditação
Vigente desde: 15/01/2026
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