- 1 -Ao procedimento de atribuição de habitação municipal pode candidatar-se o cidadão que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir, comprovadamente, no concelho há 2 (dois) ou mais anos;
- b)Ser maior de 18 anos;
- c)Ter nacionalidade portuguesa ou qualquer outra nacionalidade desde que com título de residência válido e permanente em território português;
- d)Estar recenseado no concelho há 2 (dois) ou mais anos;
- e)O agregado familiar não apresentar condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja inscrito para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, com outro local de residência;
- g)O agregado familiar possua um rendimento per capita inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), considerando-se como rendimento per capita aquele que resultar do rendimento mensal bruto, dividido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar;
- h)Nenhum dos elementos que compõem o agregado familiar seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- i)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha atribuída habitação municipal ou esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
- 2 -Fica impedido de aceder a uma habitação municipal, no regime de arrendamento apoiado, por um período de 5 (cinco) anos:
- a)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar que tenha desistido de anterior atribuição de habitação municipal.
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