- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do CQ-VR.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho Científico os membros colaboradores doutorados, embora sem direito de voto, sempre que seja do interesse dos trabalhos do órgão.
- 3 -O Conselho Científico é presidido pelo Diretor do CQ-VR.
- 4 -Um dos Vice-Diretores executa as funções de Secretário.
- 5 -As reuniões do Conselho Científico são convocadas por iniciativa do Diretor, dum Vice-Diretor, por qualquer Investigador Responsável, ou por solicitação de 50 % dos seus membros.
- 6 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano, devendo a convocatória ser feita com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
- 7 -O Conselho Científico só pode deliberar em primeira convocatória quando esteja presente a maioria absoluta dos seus membros com direito a voto. Quando à hora marcada para a reunião não exista quórum, esta realizar-se-á meia hora depois, desde que se encontre presente um terço dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a 3 elementos.
- 8 -As deliberações do Conselho Científico serão tomadas por maioria simples, excetuando-se as situações que exijam outra maioria, conforme disposto no presente Regulamento.
- 9 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger a Direção;
- b)Demitir a Direção, por maioria de dois terços dos seus membros;
- c)Aprovar as regras para distribuição de verbas do financiamento plurianual da FCT;
- d)Pronunciar-se sobre os projetos de planos de atividades;
- e)Aprovar a criação e extinção de grupos de investigação;
- f)Ratificar a presença de um membro numa determinada linha de investigação;
- g)Admitir novos membros ao CQ-VR, por maioria absoluta dos seus membros. A proposta de admissão de um novo membro do CQ-VR deve ser feita por escrito ao Diretor do CQ-VR, acompanhada por um CV do candidato. Em reunião do Conselho Científico essa proposta deverá ser apresentada por um membro que apadrinhará a admissão.
- h)Demitir membros do CQ-VR, sendo necessário a maioria de dois terços;
- i)Marcar eleições para a Direção e para os Investigadores Responsáveis, bem como a nomeação da respetiva Comissão Eleitoral;
- j)Pronunciar-se sobre os relatórios anuais de atividade científica;
- k)Pronunciar-se sobre os relatórios financeiros anuais e plurianuais;
- l)Aprovar, por maioria de dois terços, as modificações ao presente Regulamento;
- m)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido solicitado pela Direção a pronunciar-se.
Artigo 11.º — Conselho Científico
Vigente desde: 16/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019