O uso fraudulento do sistema de controlo de assiduidade e de pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui, nos termos da lei, infração disciplinar, em relação ao seu autor e/ou a eventual beneficiário.
Artigo 25.º — Infrações
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026