- 1 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo diário durante o qual o INA, I. P., está aberto para atender o público.
- 2 -Os períodos de atendimento são afixados na entrada das instalações do INA, I. P., em local visível ao público, bem como publicitados na página eletrónica institucional.
- 3 -Sempre que as circunstâncias especiais o justifiquem, designadamente em situação de tolerância de ponto, podem os períodos de atendimento referidos no número anterior ser alterados, mediante despacho do Conselho Diretivo do INA, I. P., afixado nos locais de acesso ao público e publicitados na página eletrónica do INA, I. P.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026