- 1 -A eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)A documentação deve ser acompanhada de um auto de eliminação, que faz prova do abate patrimonial, onde conste uma descrição exaustiva e pormenorizada de todos os documentos a eliminar com a identificação do serviço produtor;
- b)O auto de eliminação deve ser, obrigatoriamente, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências, pelo Diretor do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade, pelo responsável do serviço produtor/depositante e pelo responsável do AM;
- c)O referido auto deve ser elaborado em triplicado, ficando o original no AM, o duplicado na posse do serviço produtor/depositante e o triplicado ser remetido ao Arquivo Distrital do Porto.
- 2 -Ao ato de inutilização de documentos deve assistir o responsável do AM, representando os outros intervenientes que assinam o auto de eliminação.
Artigo 20.º — Formalidades de Eliminação de Documentos
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017