- 1 -As reclamações dos resultados eleitorais são dirigidas ao Coordenador do CID, e deverão dar entrada dentro do prazo legal, no secretariado de apoio aos órgãos consultivos.
- 2 -Após análise e decisão das reclamações, o Coordenador do CID divulga os resultados das eleições e envia ao Presidente da ENIDH a ata da eleição para homologação.
Artigo 22.º — Reclamações e Homologação dos Resultados Eleitorais
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026