Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISAG, após matrícula e inscrição no ano letivo em que o fazem.
Artigo 18.º — Integração curricular
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017