- 1 -O reconhecimento da isenção de pagamento de quotas é da competência dos Conselhos Diretivos Regionais da Ordem dos Enfermeiros com os limites impostos pelo presente Regulamento.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, os Conselhos Diretivos Regionais da Ordem dos Enfermeiros elaboram uma listagem mensal relativa às isenções concedidas e que deve ser remetida ao Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.
- 3 -A listagem referida no número anterior do presente artigo deve ser acompanhada de cópia da documentação comprovativa da situação que levou à isenção e à duração da mesma.
Artigo 3.º — Competência de atribuição
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018