A utilização dos Fundos de Maneio a que se refere o presente Regulamento possui natureza excecional e destina-se a assegurar a satisfação tempestiva ou prioritária de despesas de reduzido montante relacionadas com a aquisição de bens móveis ou serviços.
Artigo 5.º — Natureza das despesas em causa
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019