- 1 -O responsável pelo Fundo de Maneio é a pessoa ou órgão associado a um determinado serviço ou unidade a quem foi atribuída, em exclusivo, a movimentação do Fundo e que responde pelas eventuais violações do preceituado no presente normativo.
- 2 -A competência para a realização e pagamento das despesas a suportar pela conta do Fundo de Maneio cabe ao responsável pelo mesmo.
Artigo 6.º — Responsável
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019