O apoio à Natalidade e Adoção concretiza-se através da atribuição de um subsídio pecuniário, sob a forma de reembolso das despesas na aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, efetuadas na área do Município de Mogadouro.
Artigo 15.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021