- 1 -O pedido de apoio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro sendo o processo acompanhado pelo serviço de Ação Social.
- 2 -O serviço de Ação Social deverá averiguar a veracidade das informações prestadas pelo requerente, verificando se o agregado familiar se encontra em situação de carência económica. Para tal deverá realizar um estudo socioeconómico e ter em consideração as despesas e os rendimentos de todo o agregado familiar referentes aos 6 últimos meses antecedentes ao pedido de apoio.
- 3 -Quando, na análise dos pedidos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que dele devam constar, pode o Serviço de Ação Social do Município de Mogadouro solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos que entenda necessários, devendo estes ser prestados no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
- 4 -Caso considere necessário, o serviço de Ação Social poderá promover uma entrevista individual para avaliação e diagnóstico da situação do requerente/agregado familiar, bem como uma visita domiciliária ou outras diligências, com vista a complementar os dados fornecidos pelo requerente, para poder elaborar a informação social.
- 5 -O requerente será notificado por escrito relativamente à decisão de atribuição do apoio.
- 6 -No apoio ao arrendamento de habitação até ao limite de 6 meses, o pagamento da renda é efetuado na tesouraria do Município de Mogadouro, após exibição do respetivo recibo de renda do mês em curso, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
- 7 -No apoio para obras prioritárias em habitações que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, será elaborado um protocolo entre o Município e o requerente, ficando da responsabilidade deste último a escolha do empreiteiro para a execução da obra, devendo o mesmo possuir alvará ou título de registo e respetivos seguros (responsabilidade civil e acidentes de trabalho).
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021