- 1 -É competência do Conselho Diretivo a análise e atribuição do estatuto de Atleta do ISSSP, bem como a sua revogação ou cessação.
- 2 -Os serviços administrativos são responsáveis pela gestão do procedimento, seu acompanhamento e fiscalização, efetuando as competentes diligências para garantir o cumprimento do presente regulamento, e comunicando ao Conselho Diretivo qualquer situação para tomada de decisão por este.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021