- 1 -A Estratégia para a Gestão do Arvoredo Urbano no Município de Almada tem como eixos condutores a promoção da funcionalidade do coberto arbóreo, da racionalização da utilização dos recursos materiais e humanos e da otimização dos resultados face aos meios disponíveis, na ótica da sustentabilidade a nível económico, ambiental e social.
- 2 -Para além dos princípios gerais enunciados no Artigo 5.º do presente regulamento, a gestão do arvoredo urbano municipal está vinculada à não regressividade, tendo como termo de comparação o instrumento de gestão que prevê o registo do coberto arbóreo do município, designado como inventário municipal do arvoredo em meio urbano, nomeadamente:
- a)O coberto arbóreo não pode ser inferior ao registado na última revisão do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- b)Os níveis de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano não podem ser inferiores aos determinados pela última revisão do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- 3 -O coberto arbóreo e a capacidade de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano devem ser incrementados.
Artigo 31.º — Estratégia Municipal para o Arvoredo Urbano
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025