- 1 -As provas realizam-se anualmente.
- 2 -O calendário das Provas é definido por despacho conjunto do Presidente e do Administrador e publicitado nos locais em uso na Escola e na página oficial da Internet.
- 3 -Por cada uma das Épocas de Candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às Provas dos candidatos inscritos.
- 4 -Pela realização das Provas é devida propina, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da entidade instituidora do IPLUSO e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.
Artigo 8.º — Periodicidade e organização das Provas
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020