- 1 -A inscrição está sujeita ao pagamento da correspondente taxa prevista na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra.
- 2 -O valor da propina anual de inscrição é fixado, para cada ciclo de estudos de licenciatura e integrado de mestrado, pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.
- 3 -O valor da propina tem em consideração o custo real da formação.
- 4 -No ano de matrícula e inscrição em frequência a primeira prestação de propinas tem o valor de 30 % da propina, sendo o restante valor distribuído por nove prestações, a primeira a vencer no último dia do mês de outubro e as restantes no último dia dos meses seguintes até junho, acrescida da taxa de inscrição.
- 5 -Nos anos subsequentes o valor da propina é pago em 10 mensalidades.
- 6 -Nas situações previstas nos números anteriores, a matrícula e inscrição só é confirmada após pagamento da primeira prestação, acrescida da taxa de inscrição.
- 7 -Caso o pagamento da(s) prestação(ões) da propina não seja efetuado até à data limite definida para o efeito, fica sujeito ao cálculo de juros correspondentes ao período de incumprimento.
- 8 -Em caso de desistência de estudos, formalizada nos termos do artigo 18.º do RAUC, o estudante só fica desobrigado do pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.
Artigo 12.º — Taxa de inscrição e Propina
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021