- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita no sistema informático de gestão académica da UC, de acordo com as instruções anualmente divulgadas na página da UC.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento constante da Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Se a qualificação académica apresentada não estiver listada no anexo I.1 ou I.2, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 4.º;
- iii)Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em d) II, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua com comprovação documental nos três meses após o início do período de estudos;
- f)Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido pela FLUC, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- g)Auto declaração da posse dos pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou por médico dos SASUC (pré-requisitos do Grupo B e D) ou resultado da avaliação da aptidão funcional, física e desportiva realizada pela FCDEFUC (pré-requisito do Grupo C).
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 8.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021