- 1 -A identificação dos Munícipes que estarão em condições de receber o prémio, far-se-á através de sugestão de agraciamento, podendo estas serem apresentadas pelas Juntas de Freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
- 2 -As sugestões de agraciamento deverão ser apresentadas, mediante exposição escrita, devendo constar como anexo da referida exposição, a identificação do Munícipe a galardoar, e documentação que ateste da idade (fotocópia do cartão de cidadão e/ou da certidão de nascimento) e declaração de consentimento, subscrita pela pessoa a homenagear ou seu representante legal.
- 3 -As sugestões de agraciamento e seus elementos deverão ser remetidas aos serviços da Câmara Municipal do Funchal, designadamente ao Departamento competente, até ao dia 31 de maio de cada ano civil.
Artigo 7.º — Identificação dos Munícipes Elegíveis
Vigente desde: 20/03/2023
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