- 1 -A capitação média mensal do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
- a)(RA/AF)/12;
- b)Em que:
RA é o rendimento anual do agregado familiar;
AF é o número de membros do agregado familiar.
- 2 -Sempre que o candidato à bolsa de estudo receba benefícios de outra entidade, para o mesmo fim, estes serão contabilizados para efeitos da sua capitação.
- 3 -O rendimento anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os seus elementos.
Artigo 15.º — Capitação média mensal
Vigente desde: 28/03/2024
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