- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros, o dever de:
- a)Prestar todas as informações necessárias e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, no âmbito da atribuição das bolsas de estudo;
- b)Informar os serviços da Câmara Municipal de qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da bolsa de estudo que possam influenciar nos resultados previamente estabelecidos, como é o caso de:
Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
Interrupção dos estudos.
- 2 -Deve ainda o bolseiro, no caso de interrupção de estudos, proceder à devolução de qualquer verba recebida, logo após a eventual interrupção, salvo se se tratar de uma situação de doença.
Artigo 23.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 28/03/2024
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