- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações dos estudantes enquanto candidatos ou bolseiros.
- 2 -As situações omissas, caso não exista lei geral a regulamentá-las, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 3 -Na eventualidade de serem detetadas irregularidades, a Câmara Municipal de Carregal do Sal reserva-se o direito de desenvolver os procedimentos complementares que considere adequados para o apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 25.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024