- 1 -Os apoios a prestar pelo Município de Caminha às IPSS´s e Instituições Equiparadas no âmbito do presente Regulamento assumirão as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artigo 7.º e seguintes deste Regulamento, que se traduz num apoio financeiro;
- b)Apoio a atividades pontuais, que se traduz na disponibilização, por parte do Município, de espaços físicos, equipamentos, ferramentas, bens e serviços, designadamente, meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, conforme enunciado no artigo 8.º do presente Regulamento, sendo este apoio considerado apoio não financeiro;
- c)Apoio ao investimento, que visa apoiar a construção, adaptação/remodelação do edificado e/ou aquisição de equipamentos destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, que se traduz num apoio financeiro.
- I)Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, emitido até 31 de dezembro, os montantes máximos para o apoio financeiro, por tipo de apoio;
- II)Se o valor fixado nos termos da alínea c) for insuficiente para atribuição de apoio a todas as candidaturas, o mesmo será distribuído proporcionalmente pelas mesmas;
- III)A instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos;
- IV)A comparticipação financeira do Município é de 25 % da despesa realizada pela Instituição na construção, adaptação/remodelação do edificado destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, não podendo ultrapassar o limite máximo de 50.000,00€ (cinquenta mil euros), salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal;
- V)A comparticipação financeira do Município é de 50 % da despesa realizada pela Instituição para aquisição de equipamentos destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, não podendo ultrapassar o limite máximo de 20.000,00€ (vinte mil euros), salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal;
- VI)As candidaturas para obras de construção, adaptação/remodelação do edificado, deverão ser instruídas com orçamentos, memória descritiva da obra a realizar, licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar;
- VII)As candidaturas para aquisição de equipamento deverão ser instruídas com memória descritiva e orçamentos.
- 2 -A Câmara Municipal de Caminha, sob proposta do Presidente, pode deliberar sobre a área de intervenção preferencial, o limite de financiamento, bem como outras condições a que devam obedecer os projetos a financiar.
Artigo 6.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025