- 1 -Considera-se Apoio à Atividade Regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades com caráter permanente e continuado, de relevante interesse público municipal, que se integrem no objeto estatutário das instituições apoiadas e constem do Plano de Atividades.
Os montantes de financiamento a atribuir, em cada ano, às IPSS e Instituições Equiparadas do concelho serão distribuídos de acordo com os seguintes indicadores (conforme anexo III):
- a)40 % em função do número de Respostas Sociais.
- b)40 % em função do número de utentes;
- c)20 % distribuído de forma igual por todas as instituições;
Artigo 7.º — Apoio a Atividades Regulares
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025