- 1 -Qualquer conflito de interesses relativamente ao projeto ou matéria em avaliação deve ser declarado pelos membros do ORBEA imediatamente após a receção do pedido de parecer, referida no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Caso o conflito de interesses não seja identificado atempadamente, também poderá ser declarado excecionalmente antes da votação do parecer dos relatores ou durante a reunião ou consulta eletrónica em que a discussão tenha lugar.
- 3 -Os membros do ORBEA não podem participar nas avaliações em relação às quais tenham conflito de interesses.
Artigo 11.º — Conflito de Interesses
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019