- 1 -O apoio administrativo ao funcionamento do ORBEA será assegurado por uma assessoria administrativa utilizando os recursos existentes na FCM|NMS.
- 2 -Os encargos com o funcionamento do ORBEA, incluindo os previstos neste Regulamento, serão suportados pela FCM|NMS.
Artigo 4.º — Encargos e apoio administrativo
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019