- 1 -O pedido de parecer relativo à realização de projeto de investigação é feito através do preenchimento do formulário para pedido de autorização de projeto de utilização de animais para fins científicos disponível no site da DGAV e formalizado, por via eletrónica, pelo investigador responsável pela realização do projeto ao Presidente do ORBEA acompanhado por parecer do(s) Coordenador(es) do(s) Biotério(s) confirmando que o projeto está em conformidade com as normas e regulamentos de natureza técnica/experimental, bem como, que o estabelecimento possuiu as condições adequadas para a sua realização.
- 2 -É atribuído à entrada do pedido de parecer um código interno de identificação do projeto.
- 3 -O pedido de parecer é distribuído eletronicamente pelo Presidente do ORBEA a todos os membros sendo nomeados 2 relatores de entre estes.
- 4 -Os relatores são responsáveis pela análise detalhada do projeto devendo apresentar um parecer sobre o mesmo. O parecer é analisado, discutido e votado sendo aprovado por maioria dos membros, em reunião subsequente ou por consulta eletrónica.
- 5 -Durante o processo de análise o ORBEA poderá solicitar todos os esclarecimentos que considerar necessários ao investigador que requereu o parecer, bem como, solicitar pareceres a peritos externos ao ORBEA.
- 6 -A resposta do ORBEA aos pedidos que não mereçam a sua aprovação deverá conter a fundamentação dada por este organismo, podendo o ORBEA através dela propor as alterações que entenda adequadas.
- 7 -Todos os pareceres do ORBEA são comunicados eletronicamente ao investigador que submeteu o projeto.
Artigo 6.º — Emissão de Pareceres
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019