- 1 -A decisão da atribuição dos incentivos previstos é anual e da competência do Conselho Executivo da FBAUP, reservando-se este ao direito de não os atribuir.
- 2 -A decisão de atribuição dos incentivos é divulgada nas Resoluções do Conselho Executivo e na plataforma SIGARRA da FBAUP.
- 3 -Os incentivos são atribuídos:
- a)A estudantes inscritos no 3.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos e com média de aproveitamento não inferior a dezasseis valores no final do 2.º ano curricular, desde que completado o 2.º ano no ano letivo anterior e de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)A estudantes inscritos no 2.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos com média de aproveitamento não inferior a dezasseis valores no final do 1.º ano curricular, desde que completado no ano letivo anterior e de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Cabe ao Conselho Executivo da FBAUP a seleção e seriação de estudantes que beneficiarão dos incentivos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5.º
- 5 -O valor dos incentivos é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados ex-aequo.
Artigo 3.º — Procedimentos gerais de atribuição do incentivo
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021