- 1 -Nos primeiros ciclos de estudos com 20 ou mais estudantes internacionais inscritos no 3.º ano curricular são atribuídos, no máximo, dois incentivos.
- 2 -Nos primeiros ciclos de estudos com menos de 20 estudantes internacionais inscritos no 3.º ano curricular é atribuído, no máximo, um incentivo.
- 3 -Nos segundos ciclos de estudos com 10 ou mais estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular são atribuídos, no máximo, dois incentivos.
- 4 -Nos segundos ciclos de estudos com menos de 10 estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular é atribuído, no máximo, um incentivo.
Artigo 4.º — Número máximo de incentivos atribuídos por Ciclo de Estudos
Vigente desde: 22/04/2021
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