- 1 -O horário de funcionamento do cemitério municipal é das 8h às 19h, todos os dias.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o cadáver deve dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério municipal.
- 3 -Para efeito de cremação, o cadáver deve dar entrada após prévia marcação.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
- 5 -Aos domingos e feriados, os serviços municipais limitam-se à receção e inumação de cadáveres.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023